Política de Privacidade

1. OBJETIVO

As Partes - fornecedores e compradores que utilizam o Websupply - celebraram o presente Termo de Compromisso de Confidencialidade (ou Política de Privacidade) e, doravante denominado Termo, como condição para a transmissão de informações Confidenciais (conforme definido abaixo), que se regerá pelas seguintes condições:

2. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

2.1 Toda informação disponibilizada em razão do uso do Websupply (doravante denominada simplesmente informação(ões) Confidencial(is), incluindo, dentre outras, todas e quaisquer informações orais e/ou escritas, relevadas, transmitidas e/ou divulgadas por uma Parte à outra Parte, será considerada confidencial, restrita e de propriedade da Parte que transmitiu a informação. Adicionalmente, e considerando o fato de que já realizadas discussões e negociações envolvendo as Partes, será também considerada informação Confidencial todos os termos, condições e fatos relativos a tais discussões e negociações.
2.1.1 Informação(ões) Condifencial(is) deve(m) significar, sem se limitar, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas, transmitidas por uma parte para a outra.

3. USO

3.1 Cada parte concorda em usar as informações Confidenciais recebidas da outra Parte com o propósito restrito de se fazer cumprir o estabelecido e acordado no Contrato.
3.2 Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.

4. NÃO DIVULGAÇÃO

4.1 A Parte que receber informação Confidencial somente poderá usá-la para o propósito estabelecido no item 3 acima, e zelará para que tais informações Confidenciais não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações Confidenciais.
4.2 As Partes concordam que todas a informações Confidenciais serão mantidas pela Parte que recebê-las em local seguro, com acesso limitado, e somente os consultores, empregados ou agentes da Parte receptora que necessitarem de tais informações Confidenciais para os fins de cumprimento do Contrato poderão acessá-las, sendo certo que quaisquer terceiros ou consultores deverão concordar em se submeter aos termos do presente Termo.
4.3 Somente será permitida a divulgação de Informações Confidenciais para qualquer terceiro pela Parte receptora, mediante a prévia autorização por escrito da Parte reveladora da Informação Confidencial, por força da lei ou em caso de determinação judicial, hipótese em que a Parte receptora deverá informar a Parte reveladora de imediato e por escrito, permitindo a esta última tomar as medidas cabíveis para garantir o sigilo das suas informações Confidenciais.
4.4 Os terceiros a quem forem reveladas informações Confidenciais, obedecendo o disposto nos itens 4.2 e 4.3, supra, deverão firmar Acordo de Confidencialidade com ambas as Partes, em termos compatíveis com o estabelecido no presente Termo.

5. CÓPIAS

5.1 A Parte receptora fica desde já proibida de produzir cópias, ou back-up, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ela fornecidos ou documentos que tenham chegado a seu conhecimento em virtude do Contrato, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, considerando que todas sejam informações Confidenciais.

6. PROPRIEDADE

6.1 Toda informação Confidencial, a não ser que de outro modo tenha sido estabelecido por escrito entre as Partes, permanecerá sendo de propriedade da Parte que revelar a informação Confidencial, somente podendo ser usada pela Parte receptora para os fins de execução do Contrato. Tais informações Confidenciais, incluídas as cópias realizadas, serão retomadas à Parte reveladora, ou então destruídas pela Parte receptora, tão logo tenha terminado a necessidade de seu uso pela Parte receptora ou tenha sido solicitado pela Parte reveladora e, em qualquer caso, na hipótese de término da vigência do Contrato.
6.2 A pedido da Parte reveladora, a Parte receptora deverá prontamente emitir uma declaração assinada por seu representante legal, confirmando que toda Informação Confidencial não retomada à Parte reveladora foi inteiramente destruída, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
6.3 O fornecimento de todas ou de parte das informações Confidenciais à outra Parte não outorgará, em hipótese alguma, qualquer direito inerente às referidas informações à Parte receptora, permanecendo a Parte reveladora como legal proprietária das Informações Confidenciais e direitos próprios (incluindo, mas não se limitando, aos direitos de marcas e patentes).

7. RESPONSABILIDADE

7.1 A Parte receptora se obriga a:
7.1.1 Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das Informações Confidenciais, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objeto referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha tido acesso a elas.
7.1.2 Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judicial, incluindo-se as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou a utilização das Informações Confidencias por seus agentes, funcionários, consultores e representantes, ou ainda, por terceiros, que obtiveram as informações por seu intermédio.
7.1.3 Manter procedimentos administrativos adequados à preservação de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações que constituam Informações Confidenciais, devendo comunicar à Parte reveladora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade objetiva.
7.1.4 Restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que contiver as Informações Confidenciais à Parte reveladora, sempre que esta as solicitar ou sempre que as Informações Confidenciais deixarem de ser necessárias, e não guardar para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via das mesmas.

8. LIMITAÇÃO

8.1 O Termo "Informação Confidencial" não inclui informações que:
8.1.1 Tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido, de qualquer forma, ocasionada por culpa ou interferência da Parte que recebeu a Informação Confidencial;
8.1.2 Estejam na posse legítima da Parte receptora da Informação Confidencial antes de sua divulgação pela Parte reveladora;
8.1.3 Tenham sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da Informação sem quaisquer restrições para tal;
8.1.4 Sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental competentes, desde que a Parte que for requerida a divulgar a informação comunique previamente e de imediato à outra Parte a existência de tal determinação. A primeira notificará imediatamente a segunda por escrito antes de fazer qualquer divulgação, a fim de que esta busque, através da autoridade competente, uma medida judicial ou outro recurso que a proteja. A Parte que for requerida a divulgar a informação concorda em cooperar com a outra Parte na busca de tal medida ou recurso. Além disso também concorda que, se a outra Parte não for bem sucedida em impedir que a autoridade que requisitou a divulgação das Informações Confidenciais obtenha tal divulgação, a mesma fornecerá apenas a parte das Informações Confidenciais que seja legalmente exigida e que exercerá todos os esforços razoáveis para obter garantias confiáveis de que tais Informações Confidenciais terão tratamento sigiloso.

9. VIOLAÇÃO

9.1 Cada Parte, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste Termo, estará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, sujeita ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos sofridas e estimadas pela outra Parte, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, e ainda a todas as sanções e penalidades nos termos da legislação brasileira, sem prejuízo das perdas e danos a quer der causa.

10. PRAZO

10.1 As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de negociação entre as Partes e permanecerão em vigor:
10.1.1 Por 5 (cinco) anos após o fim do período de negociação entre as Partes, caso não venha a se firmar qualquer contrato entre as Partes.
10.1.2 Por 5 (cinco) anos após o término do prazo de vigência de cada um dos contratos firmados e assinados pelas Partes.
10.2 Este Termo se torna válido a partir da obtenção do login e senha por parte do usuário do sistema que, para registro do seu login, tomou conhecimento na íntegra do presente Termo.
10.3 O presente instrumento é parte integrante do Contrato firmado entre as Partes e só se dará por terminado quando do término daquele, prevalecendo, contudo, naquelas disposições especiais que assim rezarem. O término deste Termo de Compromisso de Confidencialidade não desobriga as Partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas em relação às Informações Confidenciais divulgadas anteriormente à efetiva data de seu encerramento.

11. PUBLICIDADE

11.1 Todas as declarações, anúncios públicos e/ou divulgações relativas a este Termo deverão ser previamente comunicados e coordenados por ambas as Partes, dependendo a sua declaração, anúncio e/ou divulgação, do prévio e mútuo consentimento das Partes.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Este Termo será regido pelas leis brasileiras e obriga as Partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, declarando as partes não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com relação a este Termo de Compromisso de Confidencialidade que não estejam aqui especificadas. Este Termo somente poderá ser alterado mediante documento escrito assinado por ambas as Partes.